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Alexandre de Moraes impõe regras rígidas ao Coaf e abre caminho para anulação de provas



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27/03/2026) uma série de restrições ao compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão estabelece que os relatórios só poderão ser fornecidos em casos de investigação criminal formalmente instaurada (como inquérito policial ou procedimento investigatório criminal do Ministério Público), processo administrativo sancionador ou por determinação judicial.
Moraes justificou a medida afirmando que os RIFs vinham sendo usados como “instrumento de pressão, constrangimento e extorsão”, dissociados de qualquer finalidade legítima de persecução penal. Segundo ele, isso configuraria uma “epidemia” de investigações informais ou “de gaveta”, violando a intimidade financeira e a autodeterminação informacional das pessoas. A decisão veda expressamente a chamada “pesca probatória” (pedidos genéricos sem lastro concreto).
A liminar também atinge CPIs e CPMIs, que deverão observar rigorosamente os novos requisitos. Moraes deixou claro que o descumprimento das regras torna os relatórios ilícitos, inclusive aqueles já juntados aos autos, abrindo espaço para a anulação das provas e de todas as delas derivadas (art. 5º, LVI, da Constituição). A medida foi proferida no mesmo dia em que a CPMI do INSS concluiu seu relatório, que utilizou intensamente dados do Coaf para pedir indiciamentos. 

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