O ministro Alexandre de Moraes, do STF, abriu inquérito contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por declarações que ligam o presidente Lula a crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e fraude eleitoral. A medida provocou forte reação no Congresso e entre juristas, que apontam violação direta à imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal de 1988.
O Artigo 53 da Constituição é claro e sem ambiguidades: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. A palavra “quaisquer” abrange todas as manifestações, sem exceções ou condicionantes, exatamente para proteger o livre exercício do mandato parlamentar.
Essa imunidade não é privilégio pessoal, mas garantia institucional do regime democrático. Ela permite que senadores e deputados debatem temas nacionais sem medo de retaliação judicial, inclusive fora do plenário, desde que no exercício da função.
Diante da literalidade do texto constitucional, a abertura de inquérito por opiniões do senador configura, para a maioria da doutrina, um claro desrespeito ao Artigo 53. Não existe na Constituição qualquer brecha que autorize o Judiciário a limitar ou reinterpretar essa proteção, o que torna a ação do ministro passível de questionamento como abuso de poder.
O caso volta a colocar em xeque o equilíbrio entre os Poderes e o ativismo judicial. Enquanto o Senado ainda não se manifestou oficialmente, o episódio reforça o debate sobre os limites da imunidade parlamentar no Brasil atual, onde o texto da lei constitucional é aparentemente apenas um princípio maleável.

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